Seguro Automóvel
A principal função do seguro é o respaldo que ele oferece ao proprietário do veículo, visando o amparo diante das adversidades que o motorista pode enfrentar no dia a dia.
Esse respaldo é a garantia de que, se necessário acionar o serviço da seguradora, o cliente terá a assistência necessária e prevista previamente em contrato.
O seguro compreensivo é, de certa forma, o seguro mais completo oferecido aos clientes.
Ele compreende todas as outras divisórias de seguro, oferecendo mais possibilidades de apólices de acordo com suas necessidades. O seguro compreensivo protege seu veículo contra os seguintes riscos:
» Colisão, capotagem ou derrapagem;
» Queda de qualquer objeto sobre o veículo;
» Dano ocasionado pela carga transportada;
» Falha provocada quando o veículo é transportado;
» Danos praticados por terceiros;
» Alagamento, enchente e inundação;
» Ressaca, vendaval, granizo, furacão e terremoto;
» Raios;
» Explosão ou incêndio; e
» Roubo ou furto, total ou parcial (em parcial, estão os casos em que apenas partes do veículo são furtadas, como o aparelho de som por exemplo).
Desta forma, o seguro compreensivo torna-se essencial no caso de pessoas que façam uso frequente de automóveis, como em viagens ou a trabalho.
Já o seguro contra roubo e furto é uma outra modalidade, sendo um dos mais solicitados pelos condutores.
O roubo, como o Código Penal aborda, está relacionado a apropriar-se de algo de outra pessoa, mediante grave ameaça ou violência.
Por outro lado, o furto é, também, a apropriação indevida, porém sem a violência praticada no roubo e sem que a pessoa note no momento do ato.
São modalidades diferentes voltadas para públicos distintos, cabendo, ao cliente, decidir qual tipo de proteção é mais indicado para seu perfil e uso do carro.
O seguro contra roubo e furto ainda pode abordar outras coberturas:
» Raios;
» Incêndio;
» Explosão;
» Roubo ou furto total do veículo;
» Colisão, capotagem e/ou derrapagem (em situações de veículo roubado ou furtado);
» Roubo ou furto do equipamento de som (se este for original do carro); e
» Perda total por colisão.
Por fim, existe também o APP – Acidentes Pessoais de Passageiros. Esse seguro tem como foco a proteção do motorista e dos passageiros.
Para isso, existem as coberturas mais comuns: APP-morte e APP-invalidez. Além dessas, e menos usual, há o APP-DMHO, para despesas médico-hospitalares e odontológicas.
Indispensável principalmente para quem utiliza automóveis como meio de trabalho, até mesmo para o transporte de pessoas. Como por exemplo taxistas, motoristas de aplicativo, fretadores e vans escolares.
O APP-Morte irá cobrir caso de morte do(s) passageiro(s) ou motorista. A indenização, nesse caso, será paga aos herdeiros legais da pessoa falecida, o que vem a suprir as necessidades econômicas que podem acarretar aos dependentes dessa pessoa.
O APP-Invalidez irá cobrir casos em que acidentes geram invalidez parcial ou total do(s) passageiro(s) ou motorista. Assim, a pessoa que sofreu com as consequências do acidente terá segurança financeira até conseguir se acostumar com esse novo quadro e poder voltar ao mercado de trabalho.
E, por fim, o APP-DMHO irá cobrir despesas particulares com médicos que passageiros ou motoristas possam ter com acidentes.
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